Migalhas Quentes

Plano pagará tratamento de idosa com covid em hospital não credenciado

O magistrado concedeu a tutela antecipada pretendida em razão de não existirem vagas disponíveis nos hospitais credenciados ao plano de saúde da paciente.

13/4/2021

O juiz de Direito Aluízio Martins Pereira de Souza, da vara Cível de Jandaia/GO, determinou que plano de saúde custeie tratamento de idosa internada com covid-19 em hospital não credenciado à rede, em razão de não existirem vagas em outros locais. O magistrado considerou que a concessão da tutela antecipada visa a manutenção da vida da paciente. 

(Imagem: Freepik)

Uma idosa de 80 anos foi diagnosticada com covid-19 e afirmou que, por se enquadrar ao grupo de risco da doença, começou a ser monitorada pela equipe de saúde do munícipio onde mora em sua residência.

Aduziu que a equipe médica constatou agravamento em seu quadro clínico, encaminhando-a por ambulância para a capital, Goiânia, local em que foi atendida em hospital credenciado ao plano de saúde, tendo sido realizados exames e identificado comprometimento significativo dos pulmões e necessidade de internação. Alegou que, por ausência de leitos disponíveis, retornou ao município.

Narrou que, desde então, foram realizadas tentativas ininterruptas de internação junto à rede credenciada de sua operadora de plano de saúde, sem êxito, e que em determinado momento, os médicos constataram severo agravamento em seu quadro, momento em que foi encaminhada com urgência em busca de atendimento nos hospitais credenciados ao plano de saúde.

Em razão da gravidade do quadro e da escassez de vagas, precisou ser internada em um hospital não credenciado ao plano de saúde, e a família buscou o plano para que efetuasse o pagamento das despesas, mas que foram informados que somente seria possível o reembolso.

Os parentes argumentaram não possuem mais condições de arcarem com as despesas de seu tratamento. Por isso, pleiteia a tutela de urgência a fim de determinar que o plano passe a custear o tratamento da idosa junto ao hospital em que se encontra internada até que receba alta, ou que tenha condições clínicas, sem riscos, de ser transferida para algum dos hospitais de sua rede credenciada.

O juiz entendeu que restaram demonstrados os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, e a probabilidade do direito afirmado. Considerou que ficou provado que a paciente é aderente ao plano de saúde, e que, por outro lado, os relatórios médicos juntados denotaram a necessidade de ser internada em UTI, bem como seu grave quadro clínico.

“Nesse contexto, demonstrada a lesão ao direito líquido e certo à proteção da sua saúde, a concessão da liminar é medida que se impõe, não se olvidando que negar à requerente o direito à internação e custeio do tratamento indicado seria muito mais gravoso que os prejuízos pecuniários ao Réu.”

O magistrado considerou que o caso não diz respeito à internação da paciente em hospital não credenciado em razão de escolha, mas da necessidade da manutenção de sua vida diante da ausência de vagas em outros hospitais.

O juiz concedeu a liminar e determinou que o plano custeie a vaga na UTI no hospital em que a paciente se encontra até quando for segura sua transferência, assim que houver vaga na rede credenciada.

Os advogados Marco Túlio Toguchi e Alison Henrique Fonseca dos Santos Reis, da banca Toguchi e Ferreira Advogados, atuam pela paciente.

Leia a decisão.

----------

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear remédio para câncer fora do rol da ANS

2/3/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear procedimento fora do rol da ANS

14/1/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde continuará a custear tratamento não previsto no rol da ANS para criança

9/1/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com covid-19

30/9/2020
Migalhas Quentes

ANS pede e Justiça desobriga planos de saúde de cobrir testes de covid-19

15/7/2020
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve cobrir teste para covid-19

2/4/2020

Notícias Mais Lidas

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Em 58, homem fingiu ser juiz, fugiu com armas e zombou da Justiça

6/4/2025

TJ/SP valida taxa de 2% no cumprimento de sentença

7/4/2025

Homem usa advogado criado por IA e é repreendido por juíza: “não gosto de ser enganada”

8/4/2025

Caso de advogada comparada a “cadela” fica parado e pode prescrever

6/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

6/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025