O PL 744/21, de autoria de Celso Russomanno, altera a legislação econômica para prever penas maiores para o crime de pirâmide financeira, esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de quatro a oito anos, e multa.
O projeto altera a lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a lei dos Crimes Financeiros. Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular (lei 1.521/51), que prevê apenas detenção e multa.
Autor da proposta, o deputado Celso Russomanno afirmou que as regras atuais são brandas e não dão a devida punição para os condenados pelo crime. “Nossa legislação vigente carece de efetividade na repressão e na prevenção dessa prática delituosa”, disse.
Reforma legislativa
Para Mariana Zopelar, advogada associada da Bernardo Fenelon Advocacia, a comprovação de que a atividade não é legal “está exatamente no fato de que assim que houver uma diminuição no número de novos membros, a lucratividade cessa, causando prejuízo aos aderentes, eis que todo o dinheiro arrecadado fica com os organizadores do esquema”.
A advogada ainda afirma que esse tipo de crime tem aumentado, principalmente, pela internet. Segundo ela, a pena prevista atualmente é baixa, “o que justifica que esse tipo penal passe por uma reforma legislativa, potencializando a possibilidade de aprovação do PL 744/21.”
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