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OAB questiona execução provisória de penas superiores a 15 anos

A previsão foi inserida no CPP pela lei anticrime, que foi publicada em 2019

10/4/2021

O Conselho Federal da OAB ajuizou, no STF, ação contra a alteração introduzida pela lei anticrime no CPP, que autorizou a execução provisória da pena de prisão igual ou superior a 15 anos quando proferida pelo Tribunal do Júri. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

(Imagem: Freepik)

Segundo o órgão, a norma desrespeita os princípios da coerência, unidade e completude do ordenamento jurídico. Para a OAB, viola também o princípio constitucional da presunção da inocência, disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, o qual declara que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A ação destaca que a decisão do Tribunal do Júri consiste em sentença de 1º grau, da qual ainda cabem recursos.

Na petição inicial, o Conselho informa que o assunto já foi julgado pelo STF no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, em que ficou assegurada a previsão do esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena.

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