Para conferir maior incentivo à proteção ambiental, no início de março, o governador João Doria sancionou a lei estadual 17.348/21, relativa ao ICMS Ambiental. O ICMS Ecológico ou Ambiental é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassado a elas.
A especialista Rebeca Stefanini, associada na área de Direito Ambiental da banca Cescon Barrieu Advogados explicou que “o pagamento por serviços ambientais é um instrumento econômico baseado no princípio do protetor-recebedor, que recompensa e incentiva aqueles que provêm serviços ambientais, garantindo rentabilidade às atividades de proteção e uso sustentável dos recursos naturais”.
A grande maioria dos programas de PSA - Pagamento por Serviços Ambientais destina-se aos entes privados. No entanto, os entes públicos também possuem dever de proteção ambiental e, assim, programas de PSA começam a ser desenhados e fortalecidos como forma de incentivo às medidas adotadas pelo próprio Poder Público.
“Além da função fiscal do tributo, relativa ao custeio das despesas básicas e necessárias do Estado, o ente estatal deve incentivar comportamentos econômicos que almejem resguardar valores sociais e ambientais. Neste contexto, insere-se o ICMS Ecológico, cada vez mais difundido entre as legislações estaduais.”
Com isso, busca-se estimular os municípios a adotarem iniciativas de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável e a incorporarem propostas de atividades que promovam o equilíbrio ecológico, a equidade social e o desenvolvimento econômico.
A finalidade é incentivar investimentos em saneamento ambiental, gestão de resíduos sólidos, segurança hídrica e preservação de áreas ambientalmente relevantes, bem como compensar os municípios que sofrem restrições de ocupação e uso de parte de seus territórios em função de Unidades de Conservação.
“Sem dúvidas, o instituto da extrafiscalidade possui papel de relevo na garantia de maior proteção ambiental e indução de medidas sustentáveis. A legislação paulista inova ao prever a participação municipal no rateio do imposto por meio de avaliação de desempenho nas diretrizes pré-estabelecidas pelo plano do governo estadual. Constitui verdadeira política meritocrática na fixação do ICMS distribuído aos municípios.”
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