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Dubio pro reo: Juíza absolve homem acusado de tráfico e receptação

Magistrada aplicou o princípio do in dubio pro reo ao considerar que a versão do paciente se mostrou perfeitamente verossímil.

8/4/2021

Um homem acusado de tráfico, receptação e resistência conseguiu a absolvição. O paciente era acusado de participar de troca de tiros com a polícia em veículo roubado. A juíza Simone de Faria Ferraz, da 43ª vara Criminal do RJ, aplicou o princípio do in dubio pro reo ao considerar que a versão do paciente se mostrou perfeitamente verossímil.

(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que policiais estavam abastecendo a viatura quando avistou um carro cuja origem ilícita tinham conhecimento, já que o veículo foi objeto de um crime de roubo. Ao dar ordem de parada, o motorista desobedeceu e fugiu.

Diante disso, segundo a denúncia, os agentes deram o alerta via rádio, na perseguição o pneu do carro dos acusados furou, momento que a viatura alcançou o veículo, momento em que um dos acusados abriu a porta e efetuou disparos de fuzil.

Após cessarem os disparos, encontraram no carro drogas, armas, celulares e munições.

Ao paciente foi imputado a prática dos crimes capitulados no art. 33, c/c art. 40, IV e art. 35 c/c art. 40, IV, todos da lei 11.343/06 e art. 180, caput e art. 329, caput, n/f art. 69, todos do Código Penal.

O MP/RJ pugnou pela condenação do acusado nos crimes que lhe foram imputados, entendendo haver provas suficientes de materialidade e de autoria, sem qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade a ser reconhecida

A defesa do paciente pugnou pela absolvição do acusado em todos os crimes que lhe foram imputados, entendendo inexistir prova de autoria, qual seja, que o acusado estava no interior do veículo perseguido, tampouco prova do animus associativo para o fim de praticar o crime de tráfico ilícito de drogas.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que no depoimento, o paciente disse que estava no ponto de ônibus, ouviu os tiros e foi até o local, quando tomou quatro tiros. Destacou ainda que um dos acusados declarou não conhecer o paciente e que ele não estava dentro do carro.

“A prova oral não trouxe a certeza necessária para o juízo de reprovação, na medida em que nenhum dos policiais que participou da perseguição ao veículo e das duas trocas de tiro ocorridas naquela oportunidade, a primeira durante a perseguição e a segunda após o veículo colidir numa mureta, soube informar quantos elementos se encontravam no interior do veículo.”

Para a magistrada, a versão do paciente em sua autodefesa mostrou-se perfeitamente verossímil, além de ter sido integralmente corroborada pela versão apresentada pelo outro acusado.

Dessa forma, considerou hipótese de absolvição, com a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

O caso é patrocinado pelo Thais Menezes Escritório de Advocacia.

Veja a decisão.

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