A juíza de Direito Natália Garcia Penteado Soares Monti, da 3ª vara do JEC de Santos/SP, autorizou não comparecimento de idosos em audiência de conciliação que envolve um banco. A magistrada levou em consideração a saúde e a idade dos autores em razão da pandemia.
Trata-se de ação envolvendo dois idosos e um banco. A defesa do idosos pediu à Justiça que eles fossem representados tão somente pelos seus patronos. De acordo com os advogados, um dos autores tem 81 anos e possui excessiva dificuldade de locomoção. Além disso, nenhum deles tem destreza com aparatos tecnológicos.
Ao apreciar o pedido, a magistrada acolheu os argumentos:
“Defiro, excepcionalmente, o não comparecimento do autor à audiência de conciliação a ser realizada, de forma virtual, pelo Cejusc, em razão das condições da parte (sua saúde e sua idade), bem como da situação calamitosa de pandemia que estamos vivendo atualmente no pais, levando em conta a proximidade da data designada e, ainda, da possibilidade de celebração de acordo entre as partes, estando o autor devidamente representado. Assim, aguarde-se a realização da audiência designada.”
O advogado Maurício Carboni Requena (Ponzetto Advogados Associados) atuou na causa.
- Processo: 1002658-11.2021.8.26.0562
Veja a decisão.