Migalhas Quentes

TRF-5 absolve empresário Flávio Rocha de injúria contra procuradora

O empresário se referiu à procuradora como “louca”, "perseguidora" e "exterminadora de empregos".

7/4/2021

A 4ª turma do TRF da 5ª região o empresário Flávio Rocha, dono da Riachuelo, em um processo de injúria movido contra ele pelo MPF. O empresário criticou uma ação da procuradora Ileana Neiva Mousinho nas redes sociais, se referindo a ela como “louca”, "perseguidora" e "exterminadora de empregos".

(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

O caso teve início em 2018, quando o empresário fez a publicação a ação proposta pela procuradora contra a empresa têxtil Guararapes, dona da Riachuelo. Na ocasião, o juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, do RN, condenou Flávio Rocha a indenizar a procuradora em R$ 153 mil por injúria.

O juiz havia afastado os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, ressaltou que este não precisa de demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial.

Na sessão desta terça-feira, 6, no entanto, a decisão da primeira instância foi reformada. O desembargador convocado Bruno Carrá disse que o debate foi à flor da pele e de ânimos exaltados.

“A pessoa [Flávio Rocha] podia ter uma perda imensa. Podia perder seu patrimônio. E a outra [Ileana Neiva] também, querendo ter uma visão mais socializada da vida. Então era um fluxo e contrafluxo que gera esse embate. Se a gente começa a querer que as pessoas se calem... liberdade de expressão é um direito para você poder incomodar.”

Presidente da turma, o desembargador Vladimir Carvalho afirmou que as autoridades não são “onipotentes” nem “deuses”.

“Nós não somos onipotentes. O grande fator é que o mundo está progredindo e o Judiciário está chegando ao público, como o Supremo. A TV Justiça colocou o Supremo nas nossas casas e aquele conceito antigo que eu tinha de que eram deuses, que eram pessoas diferentes, já não existe mais. Somos todos iguais.”

Além de acolher os argumentos da defesa de Flávio Rocha, o TRF-5 rejeitou o apelo feito pelo MPF, que sustentou que o empresário cometeu os crimes de injúria, calúnia e coação no curso do processo e pediu uma indenização de R$ 800 mil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ofensa ouvida acidentalmente em extensão do telefone não justifica ação penal por injúria

30/6/2020
Migalhas Quentes

Recebida queixa-crime do prefeito de Barra Bonita por difamação e injúria na internet

4/7/2016

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024