O MDA – Movimento de Defesa da Advocacia pleiteou a instauração de processo administrativo ético disciplinar em face do conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares, auditor-fiscal da Receita Federal Brasil e presidente da 1ª turma ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O MDA alegou que, durante julgamento de processo pela turma, no dia 25 de março, o presidente, Conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares, ao discordar da existência de um distinguishing levantado por três outros conselheiros, (Leonardo Ogassawara de A. Branco, Fernanda Kotzias e Mariel Orsi Gameiro) os ameaçou, informando que, apesar da fundamentação que haviam levantado em relação às suas razões para fazer o distinguishing, os representaria à direção do Carf.
Na sequência da discussão os conselheiros que foram intimidados informaram que, apesar da ameaça sofrida, manteriam a fundamentação dos votos proferidos, mas que na parte dispositiva aplicariam, conforme obrigação imposta pelo presidente da turma, a súmula 11 do Carf.
A instituição destacou em seu pedido, que “a pressão e ameaça exercida sobre os conselheiros desvirtua a função primordial do conselheiro que é "assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução de litígios tributários", conforme missão expressa no site da instituição. Nesse sentido, o MDA requer que se apure e se puna condizentemente o Conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares.”
Leia o pedido do MDA na íntegra.
No dia 7/4, o MDA protocolou representação para que o MPF instaure inquérito civil com o objetivo de apurar eventual improbidade administrativa por parte do conselheiro do Carf.
Relembre o caso
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