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Nova regra do pix de 5 mil reais: Cuidado trabalhador!

Entenda se você deve ou não se preocupar com a nova regra da Receita Federal sobre as transações via pix que superem R$ 5 mil para pessoas físicas.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Atualizado em 9 de janeiro de 2025 14:07

A partir de 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor uma nova regra que exige que bancos e instituições financeiras informem à Receita Federal todas as transações feitas via pix que superem R$ 5 mil para pessoas físicas (CPF) em um único mês. Nosso objetivo com esse texto é esclarecer se essa medida poderá ou não impactar diretamente a sua vida, explicando de forma didática e direta tudo o que você precisa saber para evitar problemas com o fisco.

1. O que é essa nova regra do pix?

A Receita Federal editou a Instrução Normativa 2.219/24, com o objetivo de combater crimes como sonegação de impostos e lavagem de dinheiro, determinou que as transações realizadas via pix acima de R$ 5 mil por mês devem ser comunicadas pelos bancos e instituições financeiras, mas preste bastante atenção, pois essa comunicação é obrigatória considerando todas as transferências feitas para um mesmo CPF durante o período de 30 dias, não apenas uma.

Ou seja, caso o Sr. Marcos receba 12 transferências no mês de janeiro de 2025 que totalizam R$ 5 mil, independente de quem pagou, será obrigação do banco que ele possui conta informar a Receita Federal.

Se você recebe valores que ultrapassam esse limite, os bancos automaticamente avisam à Receita, que pode investigar a origem do dinheiro. O objetivo não é proibir o pix, ou mesmo taxar esse tipo de transação, mas sim fiscalizar as movimentações financeiras de forma mais eficiente.

2. Quem deve se preocupar com essa regra?

Se você é trabalhador com carteira assinada e recebe todo o seu salário na folha de pagamento, fique tranquilo. O imposto de renda do seu salário já é retido diretamente pelo empregador, e a Receita sabe exatamente o quanto você ganha.

Por outro lado, se você recebe parte do salário "por fora" ou faz algum tipo de trabalho extra - como "bicos" ou freelances -, e essas transferências somadas ao seu salário ultrapassarem R$ 5 mil em um mês, sua situação pode chamar a atenção da Receita Federal.

3. Recebo parte do salário "por fora", o que pode acontecer?

Se a empresa transfere para você um valor total acima de R$ 5 mil no mês, incluindo o que é registrado em folha e o que não é registrado, a Receita pode identificar uma incoerência. Nesse caso, tanto você quanto o empregador podem enfrentar problemas fiscais.

Vamos exemplificar:

O Sr. João trabalha registrado na empresa XPTO, recebe um salário de R$ 4 mil em folha e mais R$ 2 mil de comissões "por fora".

Nessa situação, a empresa faz a declaração e retenção do Imposto de renda apenas referente aos R$ 4 mil pagos em folha, ou seja, tanto o empregado como a empresa podem ter problemas com o fisco, visto que no mês houveram transferências que superaram o valor de R$ 5mil e o banco deve reportar isso a Receita Federal que poderá identificar o recebimento de R$ 2 mil sem declaração.

4. E se eu faço "bicos"? Preciso me preocupar?

Sim. Mesmo que você faça pequenos serviços informais e receba menos de R$ 5 mil em cada transferência, a Receita considera o total de todas as transações feitas no mês para o seu CPF. Se a soma ultrapassar o limite, o banco informará automaticamente.

Vamos exemplificar:

A Sra. Manoela trabalha registrada recebendo um valor mensal de R$ 2.500,00. Para complementar a sua renda, ela faz um bico de Uber e outro de garçonete, o que lhe gera mais R$ 4 mil.

Se Manoela não declara Imposto de renda de todos esses valores, somente do que recebe pelo trabalho como CLT, ela poderá ter problemas. Eis que o banco informará a Receita Federal que ela recebeu transferências que totalizaram R$ 6.500,00 por mês.

Por isso, é importante organizar suas finanças e, se possível, declarar esses rendimentos no imposto de renda. Dessa forma, você evita qualquer tipo de problema.

5. Quais valores serão fiscalizados?

Não é apenas uma transferência única de R$ 5 mil que será monitorada, mas sim o total de todas as transferências recebidas via pix no mês. Isso inclui pagamentos de salário, serviços, ajuda de custo ou qualquer outro tipo de movimentação.

Por exemplo, se você recebe cinco transferências de R$ 1 mil cada, no total R$ 5 mil, isso será comunicado à Receita. O mesmo vale para valores menores que, somados, atinjam ou ultrapassem esse limite.

6. Como a Receita pode identificar problemas?

A Receita cruza os dados informados pelo banco com o que você declarou no imposto de renda. Se você recebeu mais dinheiro do que declarou, pode ser chamado para explicar a origem dos valores.

Essa fiscalização é feita de forma automática, sem a necessidade de denúncia ou aviso prévio. Por isso, é importante que todo trabalhador mantenha sua situação financeira regularizada.

7. E se eu recebo tudo pela folha de pagamento?

Se você é um empregado registrado e recebe todo o salário oficialmente, não há com o que se preocupar. O imposto de renda já é descontado diretamente na fonte pelo empregador, e os dados são enviados para a Receita.

Essa regra impacta principalmente quem recebe valores extras ou informais. Para esses casos, a recomendação é buscar orientação sobre como declarar esses rendimentos.

8. O que fazer para evitar problemas?

A melhor forma de evitar complicações é ter controle financeiro e manter todos os registros das suas movimentações. Se você faz bicos ou recebe pagamentos informais, considere declarar esses valores no imposto de renda.

Além disso, se a empresa está pagando parte do seu salário por fora, converse com o empregador sobre os riscos dessa prática. O ideal é que todo pagamento seja feito de forma oficial e documentada.

9. Quais as consequências para quem não regulariza a situação?

Quem não declara os valores recebidos pode cair na malha fina da Receita. Isso pode gerar multa, cobrança de impostos atrasados e até a inclusão do seu CPF em restrições fiscais.

Para evitar esses problemas, procure se informar e, se necessário, conte com a ajuda de um contador ou profissional especializado.

Conclusão: Fique atento e regularize sua situação

A nova regra do pix acima de R$ 5 mil é uma medida de fiscalização que exige atenção de todos os trabalhadores. Quem recebe tudo de forma oficial e documentada não precisa se preocupar. Já para aqueles que têm rendimentos informais ou salários "por fora", a recomendação é organizar as finanças e, se necessário, declarar os valores.

Com planejamento e transparência, é possível evitar problemas com a Receita Federal e garantir que tudo esteja dentro da lei. Afinal, ninguém quer enfrentar dores de cabeça desnecessárias, não é mesmo?

Mande esse texto para o seu colega trabalhador que precisa saber dessa informação.

Renato Britto Barufi

VIP Renato Britto Barufi

Advogado Trabalhista desde 2014. Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, Direito Processual Civil e Empresarial. Professor Universitário e de cursos de Pós-graduação.

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