A blogueira Marta Bandeira, conhecida nas redes sociais como "vovó fitness", teve sua conta do Instagram desativada sem razão e por isso será indenizada em R$ 20 mil. Além disso, a rede social terá o prazo de três dias para reativar sua conta. A sentença foi redigida pela juíza leiga Juliana Furtado Cardoso de Moraes Almeida França, e homologada pelo juiz de Direito Marcelo Almeida De Moraes Marinho, do 1º JEC da Barra da Tijuca/RJ.
A blogueira afirmou ter conta no Instagram há alguns anos e que, em determinada data, teve problemas para acessá-la, e desde então sua conta se manteve bloqueada. Marta afirmou que, por várias vezes enviou e-mail para tentar solucionar o problema, mas não obteve êxito.
Sustentou que, depois de algumas trocas de e-mail com a rede social, descobriu que sua conta havia sido hackeada e acessada por dispositivos não usados habitualmente. A "vovó fitness" disse que, no período em que a conta ficou inativa, perdeu alguns patrocínios. Por isso, pleiteou que a rede libere seu acesso à conta e que seja condenada por danos morais.
O magistrado considerou que é notório que existe a possibilidade das contas das redes sociais serem invadidas por fraudadores, cabendo aos responsáveis pelas plataformas reforçarem a segurança e, em caso de invasão, devem restabelecer o serviço para os usuários que foram vítimas.
“No presente caso o que se verifica é que a autora está há meses sem conseguir utilizar sua conta vinculada a ré, o que fez com que contratos/parcerias fossem canceladas. Assim sendo, o balanço dos interesses em conflito não pode a parte autora, agente econômico mais vulnerável do mercado, arcar com os encargos decorrentes dos riscos da atividade empresarial exercida pela parte ré, como as consequências de atos de estelionatários.”
O juiz disse que a rede social deve sempre manter a segurança de seus sites e aplicativos, para proteger a parte mais vulnerável na relação consumerista de modo que o indivíduo, ao inserir seus dados no site, esteja seguro de que não será vítima de fraude, como ocorreu no caso concreto.
“A conduta da parte ré por certo violou o princípio da confiança e causou danos a parte autora, que merece reparação, pois situação vivenciada pela parte autora lhe trouxe grandes dissabores, sendo inegável que os transtornos ocasionados pela parte ré superaram limites do mero aborrecimento, trazendo vários desgastes, pela total má prestação de serviços.”
O magistrado considerou que não é razoável que a parte prejudicada seja obrigada a ajuizar ação, movimentando, assim, o judiciário, que gasta tempo de vida e paciência para provimento jurisdicional que objetiva coibir a rede social a cumprir com seus deveres básicos, previstos no CDC, e por isso merece ser indenizada pelos danos morais suportados.
O juiz concluiu por conceder os pedidos de Marta Bandeira e condenou o Instagram a liberar o acesso de sua conta, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 300 reais, além do dever de pagar indenização por danos morais fixados em R$ 20 mil.
O advogado Thiago Costa Strauch atua pela blogueira.
- Processo: 0038044-43.2020.8.19.0209
Leia a decisão.