A juíza de Direito Eva Lobo Chaib Dias Jorges, de São Paulo/SP, em plantão judicial, concedeu tutela antecipada para autorizar que sobrinha-neta, médica atuante na linha de frente, possa visitar seu tio-avô de 80 anos internado com covid-19. A ação foi movida pela filha do paciente após o hospital não permitir o direito de visita ao idoso.
A filha do idoso ingressou com ação com pedido de tutela antecipada em face do hospital em que seu pai está internado com covid-19 alegando, em síntese, que a administração do estabelecimento impediu que o paciente tivesse sequer um visitante fixo da família, em razão de restrição de acesso ao local devido a possibilidade de contaminação do visitante.
Ciente das restrições impostas em razão da pandemia, a filha pediu que a sobrinha-neta do paciente, que é médica, pudesse ingressar no hospital tão somente para fins de visita.
A juíza considerou que, de acordo como estatuto do idoso, é garantido ao internado o direito de um acompanhante junto de si.
“Veja que na presente circunstância, não visam os autores autorização para que o idoso tenha um acompanhante junto a si, mas tão somente que um membro da família, diga-se, médico, possa visita-lo.”
Para a magistrada, restou demonstrado o perigo que o paciente se encontra por estar desprovido de qualquer visita ou apoio. Destacou, ainda, que, apesar do direito às visitas estar restrito, na hipótese específica dos autos, a pessoa que pretende ingressar nas dependências do hospital também é médica e, de acordo com declaração juntada ao processo, também integra a linha de frente atuando juntos às UTIs com pacientes infectados.
“Desta forma, na hipótese específica destes autos, tratando-se de visitante médica, entendo que a recusa do requerido mostra-se injustificada, motivo pelo qual, o deferimento da liminar é de rigor.”
Por fim, a juíza deferiu a tutela antecipada e determinou que seja assegurado o direito de visita da sobrinha-neta, médica, ao paciente internado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
As advogadas Karina Campaner Pacheco Aranha Silva, e Camila Pacheco, do escritório Aranha Silva Advogados, atuam pela filha do idoso.
- Processo: 1000361-63.2021.8.26.0228
Leia a decisão.
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