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“Não deveria estar na família”, diz condenado por discriminação racial

O TJ/SP considerou que as expressões utilizadas pelo homem para ofender a cunhada têm conotação de exclusão e segregação.

5/4/2021

A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou um homem por discriminação racial contra a cunhada. Em votação unânime, foi mantida a sentença de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária em favor de associação beneficente, no valor de um salário mínimo.

(Imagem: Pixabay)

Consta nos autos que, em agosto de 2015, o homem, em meio a um desentendimento familiar, discriminou a esposa de seu irmão ao fazer gestos e dizer que, por causa de sua cor, ela não deveria estar na família.

A desembargadora Angélica de Almeida considerou em seu voto que foi “comprovado devidamente que o apelante se valeu de expressões e gestos discriminatórios, de cunho racista, que, para além de atingir a ofendida, têm conotação de exclusão, segregação. Então casada com o irmão do apelante, há vários anos, o apelante assacou assertivas que, em razão da diversidade da cor da pele, davam como indevida e indigna a condição da ofendida em fazer parte da família”.

“Nossa Constituição Federal traz entre os princípios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da dignidade da pessoa humana; estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada entre outros bens fundamentais, a igualdade.”

Informações: TJ/SP.

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