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STF concede remição com base de cálculo mais benéfica a apenada

A paciente teve aprovação total no Encceja - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e pediu a remição de 177 dias.

30/3/2021

Nesta terça-feira, 30, a 2ª turma do STF concedeu ordem em HC para que a remição de pena de uma mulher, aprovada no Encceja - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, seja de 177 dias e não 88 dias como definida pelo juízo da execução.

Ao enfatizar a importância do estudo aos apenados, o colegiado enviará proposta ao CNJ sobre a elaboração de comissão para prestação positiva do Estado na formação dos presos.

(Imagem: Pixabay)

O caso

O HC discute a remição de dias da pena de uma condenada que foi aprovada no Encceja - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos. Ela pede que a remição seja de 177 dias e não 88 dias como definida pelo juízo da execução, que considerou, para fins de remição por estudo realizado pela apenada, 50% da carga horária definida legalmente, de 1.600 horas para a conclusão do Ensino Fundamental.

Concessão do HC

Na tarde de hoje, Ricardo Lewandowski reconsiderou sua decisão anterior para, agora, conceder a ordem. O ministro entendeu ser mais adequado e justo a aplicar as recomendações da orientação 44/03, do CNJ, a partir de uma interpretação em bonam partem, para determinar ao cálculo da remição da carga horária mínima do ensino fundamental regular 800 horas anuais, totalizando 3200 horas para os quadros finais do curso.

Lewandowski concluiu que a paciente faz jus a remição decorrente da aprovação no Encceja. O ministro salientou que tal solução é mais justa e adequada ao preso que se encontra preso em situações adversas.  

Ato contínuo, votou o ministro Nunes Marques também pela concessão da ordem ao registrar que se deve valorizar o apenado que usa seu tempo para estudar, produzir e aprender em meio a um cenário carcerário caótico.

Posteriormente, falou Edson Fachin pela concessão do HC. O ministro enfatizou a necessidade da atuação do Estado na tomada de providência e decisões que evitem o recrudescimento da realidade negativa carcerária.

Por fim, a ministra Cármen Lúcia salientou a importância do tema e, além de atender ao pedido da defesa, também propôs o envio ao CNJ de uma proposta para a prestação positiva do Estado da formação. A ministra afirmou que é obrigação do Estado proporcionar meios de estudo para os apenados e, assim, sugerou que em 60 dias seja constituída uma comissão no CNJ para tomadas de decisões sobre o tema.

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