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Bolsonaro tem até quinta-feira para sancionar nova lei de licitações

A redação final do projeto foi aprovada no Senado no último dia 10.

29/3/2021

O presidente Jair Bolsonaro tem até a próxima quinta-feira, 1º/4, para sancionar ou vetar a nova lei de licitações (PL 4.253/20). A redação final do projeto foi aprovada no Senado no último dia 10.

(Imagem: Marcos Corrêa/PR)

Na fase da redação final não são feitas mudanças no conteúdo do projeto, apenas ajustes de terminologias, clareza e precisão no texto. O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), esclareceu que o processo se alongou excepcionalmente porque a matéria era muito complexa e passou por várias versões diferentes.

"Foi necessário alterar 135 dispositivos, e a redação final tem que ficar adstrita ao que votamos em dezembro. As equipes técnicas se empenharam e a redação está fidelíssima."

A nova lei foi aprovada no fim do ano passado, na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, mas ela já tramitava há quase 10 anos. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual.

A nova lei deve substituir a atual lei das licitações (8.666/93), a lei do pregão (10.520/02) e o regime diferenciado de contratações (12.462/11), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

Para Anastasia, a aprovação definitiva do texto encerra um longo processo de racionalização da legislação brasileira.

"Os institutos da lei vão representar, no futuro próximo, uma renovação da gestão pública brasileira, pela sua agilidade, adequação, modernidade e transparência."

O projeto cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e municípios. Entre outras mudanças, o texto permite seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e cria um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.

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