A juíza de Direito Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da vara da Fazenda Pública de Jacareí/SP, determinou que as polícias civil e militar da cidade prestem informações a respeito de prisões de comerciantes que mantiveram as lojas abertas, em descumprimento à fase emergencial do plano SP.
O despacho foi proferido no âmbito de mandado de segurança impetrado por dois comerciantes contra os comandantes da polícia civil e militar.
No MS, os lojistas pedem que a juíza impeça qualquer ato das autoridades coatoras tendente as suas prisões, por atos relacionados ao exercício da atividade comercial lícita “que exploram no endereço indicado nos autos, a pretexto de descumprimento da Fase Emergencial do Plano São Paulo de combate à pandemia de coronavírus”.
A magistrada indeferiu o pedido, porque entendeu que a questão é complexa e enseja melhor análise dos fatos. Por isso, determinou que as polícias prestem as informações a respeito dos casos.
O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.
- Processo: 1002205-50.2021.8.26.0292
__________
___________