Em 1966, o então presidente Castelo Branco enviou um anteprojeto de lei ao Congresso Nacional que propunha a criação da Justiça Federal no Brasil. À época, o chefe do Executivo invocou previsão do AI-2 - Ato Institucional 2 para se beneficiar do prazo de 30 dias para a tramitação da proposta.
Dias depois, a proposição foi aprovada e, em 30 de maio de 1966, Castelo Branco sancionou a lei 5.010/66, criando a Justiça Federal no país. Além de dispor sobre a organização judiciária brasileira, a norma também criou outras providências - entre elas, os recessos e feriados no âmbito da Justiça nacional.
De acordo com a norma, além dos feriados definidos por lei, são feriados na Justiça Federal os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Desde então, a maioria dos Tribunais não têm expediente durante os dias que antecedem a Páscoa. Algumas das Cortes, inclusive, acrescentaram a determinação da lei aos seus regimentos internos, instituindo as datas como feriados regimentais.
A lei não se aplica ao funcionamento da Justiça estadual. Por isso, é importante se atentar como será o funcionamento do Judiciário na próxima semana.
Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.