A juíza do Trabalho Patricia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 2ª vara de Mogi das Cruzes, condenou a rede de fast food Burger King a pagar vale-refeição a funcionária. A empresa disponibilizava apenas lanches para os empregados, e, para a juíza, a alimentação não pode ser considerada refeição.
A trabalhadora afirmou que a empresa não fornecia refeição, disponibilizando apenas lanches. Requereu, assim, o pagamento de vale refeição, como estabelecido em norma coletiva.
O BK, por sua vez, alegou que disponibilizava refeição preparada com rígidos controles de qualidade e higiene e que o lanche possui alto valor nutricional equivalente ao de qualquer refeição, podendo ainda ser substituído por um mix de salada, acompanhada de proteína grelhada, além da fruta e suco.
A única testemunha ouvida em juízo declarou que a empregadora fornecia hambúrguer aos empregados, sendo que a única substituição possível era a de salada com a proteína do próprio lanche.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a alimentação fornecida pela reclamada não pode ser considerada refeição, por duas razões: por não reunir os ingredientes mínimos necessários à uma dieta equilibrada e o excesso de calorias que além de levar à obesidade podem gerar outros distúrbios de saúde.
“Se alguma dúvida resta no particular, basta assistir ao documentário “Super Size Me” de Morgan Spulock, onde foi abordado com clareza os efeitos nefastos que a ingestão diária dos alimentos fornecidos por empresa do mesmo ramo que a reclamada (rede de fast food) traz ao ser humano.”
Para a juíza, ainda que se pudesse considerar o cardápio alternativo, é certo que os itens fornecidos também não se prestam a assegurar a existência de refeição balanceada com as necessidades calóricas do homem médio.
“Notadamente porque a carne fornecida também era processada, ou seja, ou mesmo hambúrguer utilizado no preparo dos lanches, tornando evidente, portanto, que não restou atendida a finalidade da norma coletiva.”
Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa ao vale-refeição, durante toda a contratualidade, observada prescrição e os exatos valores, termos, limites e períodos de vigência destes instrumentos normativos.
O advogado Leonardo Henrique, da JS Advocacia, atua no caso.
- Processo: 1000851-93.2020.5.02.0372
Veja a decisão.