De acordo com o artigo 486 da CLT, se ocorrer uma paralisação temporária ou definitiva motivada por autoridade municipal, estadual ou Federal, e essa paralisação impossibilitar a continuidade da atividade empresarial, cabe aí eventual indenização por parte do governante responsável.
Com a situação atual da pandemia, com localidades inclusive em lockdown, cabe a aplicação deste artigo? Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Luis Otávio Camargo Pinto (sócio de Camargo Bento Advogados) debate a questão. Assista.