A OAB/SP, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, oficiou ontem, 23, ao presidente do TRF da 3ª região, Mairan Gonçalves Maia Júnior, sobre assunto em discussão no CJF - Conselho da Justiça Federal relativo à definição de critério adotado para a fixação da medição entre uma comarca de referência e a sede da vara Federal mais próxima.
O processo se refere à competência delegada com base na redação atual do parágrafo 3º do artigo 109 da Constituição Federal, que considera a regra de que apenas nos casos quando a comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 quilômetros de distância é que há possibilidade das causas serem processadas e julgadas na justiça estadual, prevista na lei 5.010/66. Por essa razão, a comissão pede ao presidente do TRF-3, que solicitou vistas do processo, que, em seu voto, conclua contra a medição em linha adotada hoje.
Segundo o ofício, o parâmetro atualmente adotado pelo CJF não é adequado para medição, tendo em vista que as pessoas, para se locomoverem entre cidades, utilizam-se de estradas rodoviárias; esse distanciamento costuma ser desigual, inviabilizando o percurso para realização de audiências presenciais, perícias médicas, vistorias e atos processuais correlatos.
A comissão também observa que, em muitas situações, o jurisdicionado não tem condições financeiras para o deslocamento, para as refeições e estadias, pois, na maioria das vezes, o transporte público ocorre somente com um ônibus para ida/volta e, dependendo do ato processual, o cidadão não consegue ir e retornar no mesmo dia.
No ofício, ainda pontua que essas questões são vivenciadas em todo o Estado, sem exceção, citando os exemplos das regiões do Vale do Ribeira e Noroeste. Por fim, é solicitado ao presidente do TRF-3 que, em suas vistas do processo, considere as situações peculiares do território paulista para se posicionar a favor da medição de distanciamento rodoviário para o estabelecimento da competência delegada.
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