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Advogados questionam execução provisória de penas superiores a 15 anos

Segundo a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a alteração do CPP que entrou em vigor no ano passado, viola o princípio da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo.

24/3/2021

A Abracrim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas ajuizou ADIn, no STF, contra a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (lei 13.964/19) no CPP que autorizou a execução provisória da pena de prisão superior a 15 anos de reclusão. A ação foi distribuída, por prevenção, ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a matéria.

(Imagem: Freepik)

A lei 13.964/19 alterou, no CPP, a previsão da alínea "e" do inciso I e dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 492, autorizando a execução provisória de pena de prisão superior a 15 anos. Segundo a Abracrim, a mudança viola a presunção de inocência, garantia constitucional que só autoriza o cumprimento da pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Além disso, segundo a associação, o dispositivo contraria a decisão do Supremo no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, em que foi reconhecido que a execução provisória da pena não é admitida, nos termos da Constituição.

Para a entidade, é necessário “evitar a insegurança jurídica com a vigência de dispositivo legal que afronta, diretamente, a ordem constitucional” e para que não se fique “à mercê de apreciação aleatória dos tribunais estaduais ou federais e mesmo dos juízos de primeiro grau".

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