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Justiça manda mulher tirar porco de 50 kg e 100 animais de casa

Ao decidir, TJ/RJ levou em conta o direito da vizinhança.

23/3/2021

Uma moradora de Niterói/RJ vai ter que indenizar uma vizinha em R$ 12 mil e manter apenas cinco dos mais de 100 cachorros, dezenas de gatos e um porco de 50 quilos que criava em seus dois imóveis. A 5ª câmara Cível do TJ/RJ negou o recurso da dona das propriedades.

(Imagem: Arte Migalhas)

Na apelação contra a condenação anterior, a mulher alegava que os animais estavam sob a guarda de uma ONG e que a estadia em seus imóveis seria um abrigo temporário dos bichos até eles serem adotados. 

Por mais de cinco anos, a vizinha dos imóveis onde vivia a bicharada reclamou do barulho incessante dos latidos, dos miados, do mau cheiro da urina e das fezes, além da ração espalhada no quintal que atraía mais bichos, como pombos e ratos. A dona dos imóveis, porém, não tomou providências. Com a sua casa fica localizada no meio dos imóveis habitados pelos animais, ela entrou com uma ação na Justiça. 

A 1ª vara Cível determinou, em tutela de urgência, a remoção dos animais, sendo permitida a manutenção de apenas cinco na residência, e determinou o pagamento por indenização moral para a vizinha. Julgou também improcedente o pedido de reconvenção no processo feito pela dona dos imóveis. A decisão foi mantida no TJ/RJ.

“Trata-se de grave episódio de uso abusivo da propriedade e desrespeito aos direitos da vizinhança, eis que, como já dito, embora louvável a atividade de proteção aos animais, a forma como foi efetivada prejudicou o exercício de direitos básicos apelada, prejudicando seu descanso, suas relações e, em último grau, sua saúde.”

Veja o acórdão.

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