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USP deve nomear professora após alegar contenção de gastos

Universidade alegou que a LC 173/20 vedou admitir ou contratar pessoal durante a pandemia, mas caso da professora se enquadra em ressalva.

22/3/2021

A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara de Fazenda Publica de Acidentes/SP, determinou que a USP autorize professora aprovada a entrar em exercício no cargo no prazo de dez dias. A Universidade não efetuou a nomeação alegando que a LC 173/20 vedou admitir ou contratar pessoal durante a pandemia.

(Imagem: Freepik)

A professora alegou que a Universidade deixou de efetuar sua nomeação no cargo para o qual foi regularmente aprovada em virtude de proibição de aumento de gastos de pessoal.

Ao analisar o caso, a magistrada analisou que o cargo está vago desde 2016 e o concurso foi instaurado antes da entrada em vigor da LC. A juíza ressaltou, ainda, que a LC determinou que ficariam proibidos admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

“No caso, a admissão da impetrante decorreu de vacância de cargo efetivo, motivo pelo qual é perfeitamente possível prosseguir o procedimento administrativo para que a impetrante possa entrar em exercício.”

Diante disso, deferiu a liminar e determinou à Universidade que dê o regular andamento ao processo administrativo e autorize a aprovada a entrar em exercício no cargo de professora em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Veja a decisão.

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