Migalhas Quentes

Associação de juristas atua em caso da legítima defesa da honra

A atuação da ABMCJ - Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, admitida como amicus curiae no julgamento da tese da legítima defesa da honra, do STF, foi um fato inédito na história da entidade.

22/3/2021

A atuação da ABMCJ - Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica no julgamento da ADPF 779, do STF, foi um fato inédito na história da entidade. Na ação, protocolada pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista, os 11 ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio.

A ABMCJ foi admitida no processo na condição de amicus curiae.

(Imagem: Divulgação)

Na petição para ingresso no processo, aceita pelo STF, as advogadas Eliana Calmon e Alice Bianchini argumentaram que o artigo 138 do CPC permite a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada com representatividade adequada.

“A situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pela total afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A relevância da matéria justifica a admissão da Associação das Mulheres de Carreiras Jurídicas no feito, notadamente, em razão da sua finalidade institucional. Isso porque o pleito ora apresentado, em sendo admitido, possibilitará o resgate da condição da mulher na sociedade brasileira, resguardando, assim, o Estado Democrático de Direito, que aqui se instalou com o advento da Constituição de 1988.”

A presidente da ABMCJ, advogada Manoela Gonçalves, afirmou que a participação da entidade na ação é salutar, recomendável e de interesse de toda a sociedade, na medida em que envolve a discussão acerca da dignidade da mulher vítima de feminicídio. O Brasil é o quinto país no mundo em índices de mortes de mulheres, e reinserir no sistema jurídico brasileiro a tese da legítima defesa da honra é um retrocesso. No país, a lei 13.104/15 criou a figura do feminicídio, mais uma qualificadora do crime de homicídio, nos casos de morte de mulher por razões da condição de sexo feminino.

Na petição, Eliana Calmon e Alice Bianchini citam a OEA - Organização dos Estados Americanos,  que “considera o feminicídio como a expressão mais extrema e irreversível de violência e discriminação contra mulheres, que atenta radicalmente a todos os direitos e garantias estabelecidos nas leis internacionais e nacionais sobre direitos humanos. Este crime é um ato de ódio que distorce de forma extrema todo o sentido de humanidade. Consolida no tempo a visão hegemônica masculina sobre as mulheres como propriedade, objeto de transgressão e símbolo de fraqueza, reforçando a configuração da estrutura de poder do sistema patriarcal de dominação”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Unânime – STF invalida legítima defesa da honra em feminicídio

13/3/2021
Migalhas Quentes

STF tem maioria para invalidar a tese da legítima defesa da honra

12/3/2021
Migalhas Quentes

Para Fachin, é odiosa tese da legítima defesa da honra em feminicídios

10/3/2021
Migalhas Quentes

Para Gilmar Mendes, tese da legítima defesa da honra é inválida

8/3/2021
Migalhas Quentes

Para Toffoli, tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

26/2/2021
Migalhas Quentes

PDT questiona no STF tese jurídica da legítima defesa da honra

8/1/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024