A atuação da ABMCJ - Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica no julgamento da ADPF 779, do STF, foi um fato inédito na história da entidade. Na ação, protocolada pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista, os 11 ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio.
A ABMCJ foi admitida no processo na condição de amicus curiae.
Na petição para ingresso no processo, aceita pelo STF, as advogadas Eliana Calmon e Alice Bianchini argumentaram que o artigo 138 do CPC permite a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada com representatividade adequada.
“A situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pela total afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A relevância da matéria justifica a admissão da Associação das Mulheres de Carreiras Jurídicas no feito, notadamente, em razão da sua finalidade institucional. Isso porque o pleito ora apresentado, em sendo admitido, possibilitará o resgate da condição da mulher na sociedade brasileira, resguardando, assim, o Estado Democrático de Direito, que aqui se instalou com o advento da Constituição de 1988.”
A presidente da ABMCJ, advogada Manoela Gonçalves, afirmou que a participação da entidade na ação é salutar, recomendável e de interesse de toda a sociedade, na medida em que envolve a discussão acerca da dignidade da mulher vítima de feminicídio. O Brasil é o quinto país no mundo em índices de mortes de mulheres, e reinserir no sistema jurídico brasileiro a tese da legítima defesa da honra é um retrocesso. No país, a lei 13.104/15 criou a figura do feminicídio, mais uma qualificadora do crime de homicídio, nos casos de morte de mulher por razões da condição de sexo feminino.
Na petição, Eliana Calmon e Alice Bianchini citam a OEA - Organização dos Estados Americanos, que “considera o feminicídio como a expressão mais extrema e irreversível de violência e discriminação contra mulheres, que atenta radicalmente a todos os direitos e garantias estabelecidos nas leis internacionais e nacionais sobre direitos humanos. Este crime é um ato de ódio que distorce de forma extrema todo o sentido de humanidade. Consolida no tempo a visão hegemônica masculina sobre as mulheres como propriedade, objeto de transgressão e símbolo de fraqueza, reforçando a configuração da estrutura de poder do sistema patriarcal de dominação”.