Não há que se falar em desproporcionalidade da decisão que determinou a remoção de um perfil do Twitter se o usuário descumpriu reiterada e deliberadamente ordem judicial para exclusão e abstenção de publicação de conteúdo ofensivo. Assim entendeu a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT ao manter decisão que determinou que a empresa promovesse a exclusão do perfil da rede social.
Os internautas acusaram os autores do perfil de denegrirem a imagem de seus parceiros e praticar homofobia com a suposta criação de perfis fakes para propagação de conteúdo ofensivo. Dessa forma, requereram a retirada das publicações.
O pedido liminar foi deferido e, após manifestação informando o descumprimento da ordem judicial, foi proferida nova decisão em que se reduziu o prazo de cumprimento da medida e a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada nova postagem.
Após a decisão, foi informado novo descumprimento da medida judicial, razão pela qual os internautas requereram a remoção dos perfis das redes sociais, bem como a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para o oferecimento de denúncia, por crime de desobediência.
Em recurso, o Twitter alegou a desproporcionalidade da ordem de remoção integral da conta, asseverando que fere os direitos fundamentais de liberdade de expressão dos usuários dos serviços, frente à possibilidade de remoção pontual de conteúdo.
A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, no entanto, ressaltou que houve o reiterado descumprimento da ordem judicial pelo usuário do perfil a ser excluído, sendo determinada a remoção da conta apenas após a inércia em excluir o conteúdo considerado indevido.
“As decisões judiciais são tomadas com base em elementos e provas constantes dos autos, de modo que, se o Poder Judiciário entendeu pela remoção de determinado conteúdo ou até mesmo perfil de usuário em razão de publicações ofensivas à honra e à imagem de outrem, tal ordem judicial obrigatoriamente deve ser cumprida.”
A magistrada destacou que, a partir do momento em que o jurisdicionado não se submete à ordem judicial, descumprindo-a reiterada e deliberadamente, faz-se necessário a adoção de medidas mais severas, a fim de não apenas garantir a ordem como resguardar o direito daquele lesado.
“Ademais, não se pode olvidar que na hipótese pesam dos dois lados direitos fundamentais, pois se de um lado existe a liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento dos usuários dos serviços do agravante, do outro encontra-se o direito à honra e imagem de terceiro.”
Dessa forma, negou provimento ao recurso do Twitter, mantendo a decisão que determinou a exclusão do perfil.
- Processo: 1000242-27.2021.8.11.0000
Veja a decisão.