Nesta terça-feira, 16, o governo do Estado do Espírito Santo adotou novas medidas restritivas visando o enfrentamento do coronavírus. Até o dia 31, ou seja, por 14 dias, foi suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades, à exceção dos considerados essenciais.
No mesmo dia, o desembargador Ronaldo Gonçalves De Sousa, presidente do TJ/ES, editou o ato normativo 21/21, que suspende prazos processuais para os processos físicos e atendimentos presenciais por 47 dias.
A norma assim estabelece:
“Art. 1º. Determinar que a partir de 17/03/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo volte à primeira fase prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.
Art. 2º. Determinar que a partir de 05/04/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo progrida para a fase intermediária prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.
Art. 3º. Determinar que a partir de 03/05/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo retorne para a fase final prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.”
O ato normativo 88/20 veda o ingresso nas dependências do Poder Judiciário de advogados públicos ou privados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Peritos, entre outros. Além disso, suspende prazos processuais para os processos físicos.
Segundo a nova norma, a qualquer momento, dependendo da progressão ou regressão da pandemia, os prazos estabelecidos poderão ser revistos.
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