Os ministros da 2ª turma do STF remeteram para o TRE do RJ caso do deputado estadual André Corrêa, investigado na operação Furna da Onça, acerca de esquemas de corrupção envolvendo políticos da Alerj. Por 3x2, os ministros entenderam que a Justiça Federal é incompetente para apreciar o caso.
Apoio político
O parlamentar foi denunciado pelo MPF pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e de integrar organização criminosa. De acordo com a denúncia, ele teria recebido de Cabral vantagem econômica em troca do necessário apoio político para que fossem viabilizados os interesses da organização criminosa dentro da Alerj, onde era líder do governo. Os pagamentos, em regra no valor de R$ 100 mil, teriam ocorrido a partir de 2011 e perduraram, no mínimo, até março de 2014, quando houve a mudança de governo. Em maio de 2019, o TRF da 2ª região recebeu a denúncia.
Votos
Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski assentaram a incompetência da Justiça Federal e votaram por remeter os autos para o TRE do RJ. Os ministros entenderam que não havia nos autos qualquer elemento que atraísse a competência da Justiça Federal, pois não ficou comprovado que as acusações de corrupção e organização criminosa estejam relacionadas a recurso de origem Federal.
Seguindo o entendimento de Gilmar Mendes, a corrente vencedora observou, ainda, que, de acordo com a denúncia, os pagamentos foram provavelmente destinados à campanha eleitoral de 2012, conforme depoimentos de colaboradores premiados. Diante da existência de conexão dos fatos narrados pelo MPF com crimes previstos no Código Eleitoral, os ministros concluíram que a competência para julgar a matéria é da Justiça especializada.
Os ministros também relembraram julgamento do plenário, de março de 2019, quando o colegiado decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crimes comuns - como corrupção e lavagem de dinheiro -, que tenham relação com delitos eleitorais.
O ministro Edson Fachin seguiu o entendimento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, ou seja, votou no sentido de negar provimento e afastar a competência da Justiça Eleitoral.
Marcos Crissiuma (Crissiuma Advogados), um dos advogados que atua em favor do deputado, avalia que foi correta a decisão.
"Acolhendo tese defensiva, [a 2ª turma do STF] reconhece incompetência da justiça Federal, revelando que o caso não deveria ter sido iniciado perante o TRF, e que as injustiças praticadas contra o deputado Andre Corrêa, especialmente a prisão preventiva, posteriormente revogada, poderiam ter sido evitadas."
Para Pierpaolo Cruz Bottini, que também atuou na causa, “mais uma vez o STF corrige os exageros nos critérios de atração de competência da Justiça Federal. A lei fixa regras claras sobre competência que não podem ser. É preciso segurança jurídica, respeito às normas legais”.
- Processo: RHC 188.233