O ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu julgamento do decreto 9.806/19, de Bolsonaro, que alterou a composição e a forma de escolha dos membros do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Dentre as alterações, o decreto, por exemplo, reduz de onze para quatro representantes de entidades ambientalistas com assento no Conselho.
A ação foi proposta em 2019 pela então PGR Raquel Dodge. De acordo com a Procuradoria, as alterações resultaram em profunda disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados no órgão.
A PGR elenca as seguintes alterações como inconstitucionais:
- Redução de 11 para 4 representantes de entidades ambientalistas com assento no Conselho;
- Redução do mandato das entidades ambientalistas de 2 anos para 1 ano, passando a ser vedada a recondução;
- Substituição do método de escolha das entidades representantes desse setor, que se fazia por processo eleitoral dentre as organizações cadastradas perante o Ministério do Meio Ambiente, pelo método de sorteio;
- Elegibilidade para o assento no Conselho apenas das entidades ambientalistas ditas de âmbito nacional;
- Perda de assento no Conselho de órgãos de ligação estreita com o meio ambiente, como o ICMBio e a ANA, bem como do ministério da Saúde e de entidades ligadas à questão indígena;
- Redução de assentos para os Estados, que tinham direito a indicar um representante cada, para apenas cinco, sendo um para cada região geográfica;
Relatora
A ministra Rosa Weber, relatora, explicou que a Constituição exigiu a participação popular no direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Assim, para a ministra, as alterações promovidas pelo decreto de Bolsonaro obstaculizam, “quando não impedem, as reais oportunidades de participação social na arena decisória ambiental, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo, irrecuperável”.
Rosa Weber registrou que a participação social, “resumida a um único grupo representante, com quatro assentos votantes na composição do Conselho” retira as condições de efetiva oportunidade de acesso das pluralidades que conformam a representação social no processo decisório.
“A dimensão organizacional e procedimental do CONAMA, como arquitetada, favorece no plano decisório a manutenção do quadro de alinhamento governamental na formulação das políticas públicas ambientais (...) Executivo Federal, ao deter 43% do poder de voto no colegiado, em contraponto aos 30% do modelo anterior, assume uma posição de hegemonia e controle no processo decisório, eliminando o caráter competitivo e responsivo do CONAMA.”
Por fim, a ministra votou por declarar a inconstitucionalidade do decreto 9.806/19. Veja a íntegra do voto de Rosa Weber. Seguiram o entendimento da relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
- Processo: ADPF 623