Migalhas Quentes

Unânime – STF invalida legítima defesa da honra em feminicídio

A decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra.

13/3/2021

É inconstitucional tese da legítima defesa da honra, pois contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Assim decidiram os ministros do STF, em plenário virtual, por unanimidade.

(Imagem: Montagem Migalhas/Pixabay)

Caso

O PDT - Partido Democrático Trabalhista acionou o STF para questionar a constitucionalidade da tese jurídica da "legítima defesa da honra". Na ADPF, a legenda argumenta que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas.

De acordo com partido, a tese da legítima defesa da honra admite que uma pessoa, normalmente um homem, mate outra, normalmente uma mulher, para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação afetiva. O partido sustenta que qualquer interpretação de dispositivos infraconstitucionais que admita a absolvição de assassinos de mulheres por "legítima defesa da honra" não é compatível com os direitos fundamentais à vida e à não discriminação das mulheres nem com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Relator

O ministro Dias Toffoli, relator, deu interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra no âmbito do instituto da legítima defesa.

O voto de Toffoli impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra, ou qualquer argumento que induza à tese, nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Ressalvas

Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também rechaçaram a tese da legítima defesa da honra, mas fizeram ressalvas para dar entendimento em maior extensão. 

O ministro Gilmar Mendes concluiu que o entendimento assentado pelo STF deve ser aplicável a todos os envolvidos na persecução penal, e não somente à defesa. Propôs, então, em maior extensão o seguinte entendimento:

“obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.”

O ministro Edson Fachin também excluiu a interpretação “da odiosa figura da legítima defesa da honra”, de modo que a decisão do Tribunal de Justiça que a anula é compatível com a garantia da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. Da mesma forma, entendeu o ministro Luís Roberto Barroso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF tem maioria para invalidar a tese da legítima defesa da honra

12/3/2021
Migalhas Quentes

Para Fachin, é odiosa tese da legítima defesa da honra em feminicídios

10/3/2021
Migalhas Quentes

Para Gilmar Mendes, tese da legítima defesa da honra é inválida

8/3/2021
Migalhas Quentes

Para Toffoli, tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

26/2/2021
Migalhas Quentes

PDT questiona no STF tese jurídica da legítima defesa da honra

8/1/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024