No início da tarde desta terça-feira, 9, o ministro Edson Fachin, do STF, mais uma vez surpreendeu os colegas ao indicar o adiamento do julgamento do habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação a Lula.
Fachin justifica a medida nos termos do Regimento Interno do Supremo, que pontua ser atribuição do relator: "julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto". (RISTF, art. 21, IX).
O fato é que isso acaba por escancarar o pega-pega na 2a turma, pois, na manhã de hoje, o ministro Gilmar Mendes havia incluído o caso na pauta da turma, cujo início está marcado para as 14h.
Segundo a "indicação" (terminologia usada na decisão) do ministro, que é o relator dos casos, os autos devem ser remetidos à presidência do STF para que resolva a questão de ordem, qual seja, se é possível prosseguir com o julgamento, mesmo tendo o relator determinado seu arquivamento.
- Veja a decisão na íntegra.
Relator acima de tudo
A decisão agora vem na sequência da anulação das condenações de Lula, determinada ontem pelo ministro Fachin, e que gerou uma série de comentários, os quais foram objeto de editorial migalheiro na edição de hoje.
Moro acima de todos
A defesa do ex-presidente indicou como suspeição de Moro, entre outros fatos, o deferimento da condução coercitiva, em março de 2016, sem a prévia intimação para a sua oitiva pela autoridade policial; a autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao ex-presidente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, também no mesmo ano, do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas; a atuação durante o plantão do desembargador Federal Rogério Favreto, em julho deste ano, para que Lula não fosse solto.
Por fim, os advogados citam a aceitação do convite feito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para Moro ocupar o cargo de ministro da Justiça, “a indicar que a sua atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato”.
"Opção legítima"
Em 2018, em sua manifestação, a então procuradora-Geral da República Raquel Dodge opinou pela rejeição do habeas corpus. Especificamente quanto à aceitação de Sérgio Moro para o cargo de ministro da Justiça, Dodge afirmou que se trata de “ilações infundadas” e que a condenação do ex-presidente foi confirmada diversas vezes pelas demais instâncias judiciárias
“Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição. (...) Ademais, quando proferiu a sentença acima mencionada, por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça do Presidente eleito.”
Segundo a PGR, a decisão de ter aceitado o convite para ser ministro da Justiça do presidente eleito pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro. A motivação do ex-magistrado em aceitar tal convite não interessa aos autos:
“A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal.”
- Processo: HC 164.493