Para Fabio Tofic, decisão de Fachin é "sentença de absolvição"
Advogado observa que decisão elimina um pilar da acusação, uma vez que o chamado "ato de ofício" para a alegada corrupção era a "indicação dos diretores" para Petrobras.
Da Redação
segunda-feira, 8 de março de 2021
Atualizado às 18:18
O advogado Fábio Tofic Simantob analisou a decisão do ministro Fachin de anular condenações de Lula na Lava Jato. Para o especialista em Direito penal, "é uma sentença de absolvição", pois elimina um pilar da acusação, já que os atos de ofício para a alegada corrupção eram as indicações dos diretores para Petrobras.
Ao decidir, Fachin ressaltou que as ações não poderiam ter sido analisadas em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras: "ficou demonstrado que as condutas atribuídas a Lula não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras", frisou.
Na decisão, o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos deverão ser remetidos para JF do DF, que possui duas varas especializadas, a 10a e a 12a.
Para Tofic, se o caso não tem relação com a Petrobras, cai o ato de ofício, e por conseguinte, a corrupção.
Anulação
O ministro Edson Fachin, do STF, anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato. O que se deu no caso, a partir de substanciosa decisão, é que o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos deverão ser remetidos para JF do DF.
MIN. EDSON FACHIN - Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.
A decisão provoca um efeito colateral que interessa ao então juiz Sergio Moro, que é o fim do processo em que se analisava a imparcialidade do magistrado.
Em decorrência das nulidades das condenações - e a consequente destinação dos processos para a JF do DF - Fachin declarou a perda de objeto de uma série de HCs, sendo um deles o HC 164.493 - impetrado pela defesa de Lula após o então juiz ter aceitado o cargo de ministro da Justiça a convite do presidente Bolsonaro.
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