O PSOL e o PT ajuizaram, no STF, ação contra a LC 179/21, que define os objetivos do Bacen - Banco Central do Brasil, dispõe sobre sua autonomia e trata da nomeação e da exoneração de seu presidente e seus diretores. A ADIn, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, considerando a relevância da matéria, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da lei 9.868/99, que autoriza o julgamento da ação em caráter definitivo pelo plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
Desistência de competência
A norma passou a conceder mandatos fixos e longos ao presidente e aos oito diretores do Banco Central, em mandatos não coincidentes com os do presidente da República responsável pela nomeação.
Para os partidos, a autonomia do Bacen retira a autoridade do governo eleito sobre um instrumento central de definição da política econômica e interfere na coordenação da implantação dessa política, reduzindo sua eficácia, ao diluir a responsabilidade sobre os seus resultados. “O Poder Executivo, deste modo, abre mão de uma competência constitucional para a qual foi eleito”, alegam.
Vício de iniciativa
Segundo a argumentação, a norma ofende a competência privativa do presidente da República na iniciativa de projeto que determina a autonomia do Banco Central, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 61 e 84), pois é resultado de PLC 19/19 oriundo do Senado Federal. Essa competência, a seu ver, é indelegável quando envolve a organização administrativa e a forma de provimento e extinção de cargos públicos Federais, como no caso.
Desregulamentação
PSOL e PT sustentam, ainda, que a autonomia do Bacen foi estabelecida sem a fixação de regras de maior controle, próprias da administração pública, de proteção do banco, de fiscalização e transparência da atuação dos diretores e mesmo de aplicação e controle da política monetária e inflacionária. Entre as mudanças está a impossibilidade de o presidente da República demitir diretores e o presidente do Banco Central.
“Foi retirado talvez o mais importante mecanismo de controle e proteção da autarquia, sem que outro instrumento claro e objetivo de controle e correição fosse colocado no lugar”, argumentam.
- Processo: ADIn 6.696
Informações: STF.