O ministro do STF Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido do presidente do STJ, Humberto Martins, para acessar as mensagens dos procuradores da Lava Jato no âmbito da operação Spoofing. Humberto Martins solicitou o compartilhamento de informações referentes a menções aos ministros do STJ.
Na decisão, Lewandowski ressalta que embora as mensagens estejam limitadas à obtenção, por parte da defesa do ex-presidente Lula, de elementos que possam, eventualmente, subsidiar a sua defesa, nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos aos interessados, desde que não estejam cobertos pelo segredo de Justiça.
- Veja a decisão.
Inquérito
Em fevereiro, o ministro Humberto Martins determinou a instauração de inquérito para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados - hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à operação Lava Jato e apreendidas no âmbito da operação Spoofing.
No final de janeiro, vieram à tona algumas mensagens do ex-juiz Sergio Moro orientando o procurador Deltan Dallagnol sobre o processo de Lula. Após a revelação, Lewandowski determinou o sigilo sobre a ação da operação Spoofing, de onde vieram as tais mensagens. Eis que em 1º de fevereiro, o ministro retirou o sigilo das conversas entre procuradores da operação Lava Jato e o ex-juiz.
Em um dos trechos separados pela defesa do ex-presidente Lula, datado de 27 de fevereiro de 2016, Deltan afirma que recebeu novos nomes: "Há até pagamento para político". O procurador Paulo Galvão, então, disse que poderia ser propina para assessores e completou: "Dizem que é assim que funciona no STJ".
Deltan mostrou dúvida. "Improvável. Se for, aí o sistema tá muito pior do que o pior que eu já imaginei. Se fosse TJ, tudo bem. Mas STJ??" Deltan ainda sugere uma análise patrimonial.
"A RF pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC público. Combinamos com a RF. Furacão 2."
- Processo: Rcl 43.007