A 1ª Seção Especializada do TRF-2 confirmou, por maioria, a decisão da Corte que tornou réu o sargento Antonio Waneir Pinheiro de Lima, acusado de sequestrar, manter em cárcere privado e estuprar Inês Etienne Romeu, em 1971.
Militante da organização VAR-Palmares, que lutava contra o regime militar (1964 – 1985), e falecida em 2015 de causas naturais, ela é reconhecida como a única sobrevivente da chamada Casa da Morte, em Petrópolis, na Região Serrana fluminense, um centro clandestino de detenção mantido pelos órgãos de repressão do regime.
No julgamento da 1ª Seção Especializada foi apreciado e negado um recurso de embargos infringentes apresentado pela defesa de Antonio Waneir contra decisão anterior do próprio TRF-2, que já havia recebido a denúncia apresentada à Justiça Federal em 2018 pelo MPF, tornando o sargento réu.
O relator dos embargos é o desembargador Federal Marcello Granado, que proferiu o voto condutor do julgamento. O mérito da ação penal será julgado pela Justiça Federal de Petrópolis.
Segundo informações dos autos, Inês Etienne Romeu foi levada a força e mantida por seis meses na Casa da Morte, até ser transferida, em novembro de 1971, para o presídio Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até 1979, quando foi solta.
No primeiro julgamento que recebeu a denúncia contra o agora réu, realizado pela 1ª turma Especializada em agosto de 2019, a desembargadora Federal Simone Schreiber, que apresentou o voto vencedor naquela sessão, entendeu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos.
Na ocasião, a magistrada também concluiu que a Lei da Anistia (6.683/79), embora tenha sido declarada constitucional pelo STF, viola disposições da CADH - Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
Além disso, a desembargadora lembrou que o Estatuto de Roma, do qual o Brasil igualmente é signatário, estabelece que os crimes contra a humanidade não são alcançados pela prescrição e nem pela anistia e observou que, em decorrência desse acordo, foi decretada e sancionada a lei 12.528/11, que instituiu a Comissão Nacional da Verdade.
- Processo: 0500068-73.2018.4.02.5106
Informações: TRF-2.