Migalhas Quentes

Gilmar adia julgamento que analisa lei de improbidade administrativa

Até o momento da suspensão, o relator, ministro Marco Aurélio, havia proferido voto validando a norma.

22/2/2021

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista adiando julgamento que analisa trechos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92). Até o momento da suspensão, o relator, ministro Marco Aurélio, havia proferido voto validando a norma.

(Imagem: STF)

O PMN - Partido da Mobilização Nacional ajuizou, em 2009, ação questionando 13 artigos da lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92), por considerá-los excessivamente abrangentes e vagos.

Na fundamentação, o PMN sustentou que, a norma deve ser nítida, bem delineada nos pressupostos das punições que comina e na descrição dos poderes que entrega aos agentes que exercem a perseguição em nome do Estado, sob pena de abusos.

Segundo o PMN, a lei 8.429/92 exorbita ao regular as punições para a prática de improbidade administrativa. Por exemplo, seu artigo 2º, ao estender a condição de agente público para os efeitos da lei a "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública", conflitaria com entendimento firmado pelo plenário do STF no julgamento da RCL 2.138.

No julgamento, ocorrido em 2007, o STF firmou entendimento no sentido de que "os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na lei 8.429, mas apenas por crime de responsabilidade".

Agente público

O partido impugnou também, por entender exagerada a sua abrangência, o artigo 3º, que estende os efeitos da lei aos que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

Impugnou igualmente, por considerá-los vagos e de abrangência excessiva, o caput e os incisos I, II, II, IV, VIIVIII, IX, XI XII do artigo 9º da lei, quando, entre outros, qualifica como improbidade auferir "qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida". Outros artigos impugnados foram o artigos 10 com seus incisos; 11 com seus incisos; 12, incisos I, II e III; 13 e seus parágrafos; 15; 17 e seu parágrafo 3º; 20, parágrafo único; 21, inciso I; 22 e 23, inciso II.

Harmonia com a Constituição

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, ressaltou em seu breve voto que a visão a prevalecer é a de se presumir, como ocorre em relação às leis em geral, a harmonia com a Constituição Federal.

Para o ministro, esforços devem ser direcionados à busca de dias melhores, não se podendo generalizar a pecha de inconstitucionalidade.

"A rigor, esta ação ocupa espaço que poderia estar sendo dedicado ao trato de tema de relevância, sob o ângulo da impugnação, maior."

Explicando cada artigo questionado, o ministro votou pela improcedência, na totalidade, do pedido feito pelo partido. Assim, considerou válidos os artigos da lei de improbidade administrativa.

Ainda faltam votar os demais ministros da Corte. O julgamento tem data prevista para terminar em 23 de fevereiro.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Marco Aurélio vota por validar trechos da lei de Improbidade Administrativa

16/2/2021
Migalhas Quentes

Plenário decide que não é competência do STF julgar atos de improbidade

10/5/2018

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024