Nesta quarta-feira, 17, o plenário do STF referendou a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira ordenada ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de inquérito que apura ofensas e fake news contra o Supremo. A decisão foi unânime. O parlamentar gravou vídeo proferindo ofensas e ameaças aos ministros do Supremo.
Na abertura da sessão plenária do STF desta quarta-feira, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, justificou o pregão de urgência na tarde de hoje. Fux salientou que a ofensa contra Autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão, exige pronta atuação da Corte.
“O STF mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à Instituição. Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão que nós tanto consagramos, exige necessariamente uma pronta atuação da Corte.”
- Votos
O ministro Alexandre de Moraes ratificou sua decisão que mandou prender o deputado Daniel Silveira.
O ministro, que é relator do inquérito, reforçou que as falas do deputado são gravíssimas. Moraes explicou que a Constituição Federal de 1988 não permite a propagação de ideias contrárias à Ordem Constitucional e ao Estado Democrático.
“A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias esses, sim, são valores estruturantes dos valores democráticos.”
Para o ministro, as manifestações de Daniel Silveira nada têm a ver com as estruturas do regime democrático. “Em suma, declarações pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência, a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas e inconsequentes de Daniel Silveira”, afirmou.
Alexandre de Moraes concluiu que as falas do deputado não têm qualquer relação com o exercício das funções parlamentares, e por consequência, não estão protegidas pela imunidade material prevista no caput do art. 53 da CF.
“As condutas criminosas de Daniel Silveira configuram flagrante delito.”
Moraes relembrou casos que envolvem Daniel Silveira: a quebra da placa de Marielle Franco, a recusa de usar máscaras em avião, as ameaças reiteradas a ministros do STF, entre outros.
O entendimento de Alexandre de Moraes foi referendado à unanimidade de forma breve no plenário. Além do relator, o único ministro que discorreu sobre o episódio foi o decano Marco Aurélio, que afirmou jamais ter imaginado presenciar uma fala que pudesse ser tão ácida, tão agressiva e tão chula no tocante às Instituições.
Do inquérito
O inquérito 4.781 foi instaurado por Dias Toffoli, por meio da portaria GP 69/19, quando o ministro era presidente da Suprema Corte. À época, Toffoli iniciou a sessão jurisdicional anunciando a abertura do inquérito e fazendo um discurso em favor do Judiciário independente e da imprensa livre. Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes é o relator.
O estopim para a abertura do inquérito foi o artigo no qual o procurador da Lava Jato Diogo Castor atacou o Poder Judiciário, colocando em xeque a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção.
A decisão se deu com base no art. 43 do regimento interno do STF, o qual dispõe: "Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".
- Processo: Inq. 4.781