Migalhas Quentes

Compradora que não transferiu veículo indenizará antigo proprietário

O vendedor foi negativado após a compradora não pagar os IPVAs subsequentes.

16/2/2021

A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba/PR condenou uma mulher que comprou um veículo em 2014 e não transferiu para seu nome, a pagar indenização por danos morais ao antigo proprietário do veículo que teve seu nome inscrito em dívida ativa, após ela não ter pago os IPVAs de 2015, 2016 e 2017.

(Imagem: PxHere)

Consta nos autos que o homem vendeu seu veículo em 2014 para a mulher e ela não realizou a transferência, deixando de pagar, inclusive, os IPVAs referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Por essa razão, o vendedor teve seu nome inscrito em dívida ativa no CADIN. 

De acordo com a juíza relatora, Fernanda Bernert Michielin, ficou comprovado que a venda do veículo ocorreu em 2014, portanto os débitos em nome do autor se mostraram indevidos.

Para a magistrada, a simples ausência de comunicação de venda do veículo ao DETRAN, por si só, não é apta a acarretar abalo emocional que ultrapasse mero aborrecimento. No entanto, a inscrição em dívida ativa dá razão ao dano moral. 

Dessa forma, condenou a compradora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O escritório Engel Advogados patrocina o vendedor. 

Confira a decisão

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Detran/SP indenizará por cobrar multa de ex-proprietário de veículo

21/9/2019
Migalhas Quentes

Ex-proprietário que não comunicou transferência de veículo ao Detran consegue afastar IPVA

18/4/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024