A juíza de Direito Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª vara Cível de Fortaleza/CE, determinou que o WhatsApp, app do Facebook, reative contas de uma empresa do ramo de vestimentas. Na liminar, a magistrada considerou que o banimento ocorreu sem prévia comunicação.
Uma empresária do segmento varejista de artigos de vestuário e acessórios ajuizou ação contra o WhatsApp e o Facebook dizendo que suas contas no “WhatsApp Business” foram banidas de forma irregular. Segundo afirma nos autos, a autora diz que tentou solucionar, por diversas vezes, o caso com o WhatsApp, mas não obteve êxito.
Ao apreciar o caso em sede de tutela antecipada, a magistrada verificou que a empresária utiliza o app para o exercício da sua atividade comercial. O banimento, de acordo com a juíza, ocorreu sem prévia comunicação.
A juíza observou ainda que o quadro probatório não permite inferir, de plano, “o cabimento do banimento imposto pela promovida, tampouco se há ou não descumprimento dos termos de uso que redundaram na sua imposição”.
Por considerar que o trabalho da autora depende da utilização do app, a magistrada concedeu a liminar determinando que o WhatsApp reative as contas do aplicativo.
O advogado Gaudênio Santiago atuou no caso.
- Processo: 0206781-77.2021.8.06.0001
Veja a decisão.