Migalhas Quentes

Por má-fé, banco indenizará cliente que teve benefício descontado

Para o colegiado, ficou evidente a má-fé da instituição nos descontos no benefício.

12/2/2021

(Imagem: Freepik)
A 13ª câmara Cível do TJ/PR condenou um banco que descontou contratação de cartão de crédito de benefício previdenciário de uma consumidora que acreditou estar realizando empréstimo consignado. Para o colegiado, ficou evidente a má-fé da instituição nos descontos no benefício.

Consta nos autos que a consumidora afirmou ser beneficiária de pensão por morte e, pensando ter realizado empréstimo consignado no valor de R$ 1,1 mil, percebeu posteriormente que as parcelas de R$ 49,90 que vinham sendo descontadas de seus rendimentos, tratavam-se, na verdade, de reserva de margem consignada.

O banco, por sua vez, sustentou que a consumidora realizou contratação de cartão de crédito, tendo, inclusive, realizado três saques.

Em primeiro grau, o juiz entendeu pela regularidade do negócio jurídico realizado, tendo a parte sacado os valores depositados em sua conta corrente, bem como a ausência de demonstração da alegada prevalência da instituição financeira sobre a hipossuficiência da consumidora.

Em apelação, a consumidora alegou que foi induzida a erro em contratação de cartão de crédito consignado e que os saques que realizou ocorreram em vício de consentimento, pois desconhecia que se tratava de empréstimo por RMC.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Massaro, analisou que, uma primeira leitura do contrato permitiria afirmar a existência de regularidade da relação jurídica. Para ele, porém, a leitura atenta dos termos contratuais permite afirmar que houve violação por parte do banco de princípio básico da transparência.

“A razão de tal afirmação, decorre do fato de que das cláusulas contratuais não é possível extrair que para quitar o débito o consumidor precisa pagar o valor total da fatura ou valor maior que o mínimo e que assim não procedendo a diferença é somada na parcela subsequente, com incidência dos juros contratados.”

O magistrado ressaltou que a forma como foi feita a contratação pelo banco ensejaria eternização da dívida, não havendo como reconhecer a ocorrência de engano justificável, restando evidente a má-fé dos descontos no benefício previdenciário.

Diante disso, reformou a sentença para declarar a nulidade do contrato e a repetição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário. O magistrado ainda condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais em R$7,5 mil.

advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, do escritório Cardoso Ramos Advocacia, atua no caso.

Veja o acórdão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve suspender desconto de empréstimo consignado fraudulento

20/11/2020
Migalhas Quentes

Aposentado que teve desconto de cartão de crédito ao contratar consignado será indenizado

15/11/2020
Migalhas Quentes

Idosa que buscou consignado e acabou com outro tipo de empréstimo será indenizada

29/8/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024