Migalhas Quentes

Paciente será reembolsado por compra de remédio importado para câncer

O autor iniciou o tratamento com um fármaco nacional, porém a fabricação dele foi suspensa.

12/2/2021

Plano de saúde terá de reembolsar paciente em R$ 6.305,75 pela compra de medicamento importado para tratamento de câncer. O autor iniciou o tratamento com um fármaco nacional, porém a fabricação dele foi suspensa. A decisão é da juíza de Direito Lizianne Marques Curto, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP.

(Imagem: Freepik)

Na ação, o beneficiário relatou que foi diagnosticado com câncer de bexiga e foi-lhe recomendado por seu médico tratamento com o medicamento OncoBCG, que funciona como adjuvante quimioterápico. O princípio ativo do medicamento, Imuno BTG, possui registro na Anvisa, sendo que, no Brasil, ele é produzido por um único laboratório, da FAP - Fundação Ataulpho de Paiva.

Ocorre que a FAP teve o laboratório interditado pela Anvisa, o que acarretou a suspensão de fabricação do medicamento. Por esse motivo, fez-se necessária a importação de outro medicamento com mesmo princípio ativo, o OncoTice, para que o autor continuasse seu tratamento.

O plano de saúde se recusou a custear o remédio. Diante disso, o autor requereu que a ré reembolse os valores gastos com o medicamento OncoTice e indenização por danos morais.

Segundo a juíza do caso:

“Havendo inequívoca cobertura para a doença do autor (câncer de bexiga), bem como para o tratamento (quimioterapia), para o fármaco produzido nacionalmente com princípio ativo Imuno BTG e, inclusive, para o próprio princípio ativo que é registrado na Anvisa (Imuno BTG, conforme documento da Anvisa em anexo), mostra-se abusiva a negativa da ré – e portanto nula a cláusula de exclusão contratual, nesse caso - de não fornecer o fármaco produzido internacionalmente diante da impossibilidade de se obter sua versão nacional.”

Para a magistrada, só poderia se cogitar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato caso o autor estivesse exigindo fornecimento de medicamento importado a despeito da existência de medicamento similar nacional.

“Não é o caso, pois o medicamento nacional está indisponível e o autor já iniciou tratamento à base do princípio ativo Imuno BTG, que, segundo relatório médico, é o adequado e, portanto, foi prescrito por seu médico a continuidade do tratamento.”

A juíza afirmou que era obrigação da ré custear integralmente as aplicações de OncoTice já realizadas pelo autor, e objeto dessa ação, todas realizadas em março de 2020. “Como não o fez, procedente o pedido de reembolso do autor que, de acordo com as notas fiscais trazidas aos autos soma a quantia de R$ 6.305,75”.

O pedido de danos morais não foi acolhido.

Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) patrocinam a causa.

Leia a decisão.

_______

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Seguradora deve custear tratamento e remédio quimioterápico

6/2/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica de idoso com câncer de próstata

11/12/2020
Migalhas de Peso

STJ muda entendimento sobre o reembolso de planos de saúde

30/7/2019

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024