Seguindo a tendência por um processo civil constitucional preocupado com a busca de caminhos mais eficientes para a consecução dos ideais da Justiça, a advogada Lidia de Melo de Souza, na obra "Medidas Coercitivas Atípicas e o Processo Cooperativo" (Lumen Juris – 174p.), tece considerações sobre os modelos tradicionais de organização do processo desenvolvidos ao longo da história até chegarmos no modelo atual.
Será apresentado o processo cooperativo como sendo a superação dos modelos anteriores, mais compatível com o Estado Democrático de Direito, por representar uma verdadeira comunidade de trabalho entre os sujeitos processuais. Delinearemos, então, suas características, sua fundamentação constitucional e os direitos e deveres atribuídos aos atores do processo decorrentes dessa nova gestão compartilhada.
Em momento seguinte, a autora analisa se o descumprimento dos deveres oriundos do modelo cooperativo é passível de gerar consequências processuais ao incumpridor.
Por fim, sob um olhar atento à crise de inefetividade das decisões judiciais,a advogada analisa até que ponto seria possível, com base nos deveres de cooperação, a adoção de medidas coercitivas atípicas pelo juiz, fazendo valer o seu poder geral de efetivação, sem que tal conduta ultrapasse a barreira da imparcialidade ou signifique autoritarismo.
Sobre a autora:
Lidia de Melo de Souza é advogada. Doutoranda em Ciências Jurídico-Civilísticas, menção em Direito Processual Civil pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas, menção em Direito Processual pela Universidade de Coimbra, Portugal.
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Ganhador:
Jaime Cesar Ribeiro Lopes, de São Gonçalo/RJ