A juíza de Direito Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro determinou que é competência do TJ/BA julgar a constitucionalidade de lei municipal que obriga a gravação e transmissão das licitações. Sendo assim, ordenou a remessa dos autos à Corte baiana.
O município de Macarani ajuizou ação contra a lei 362/20, a qual dispõe sobre a gravação em áudio e vídeos dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no portal da transparência do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Segundo o município, a norma contém uma série de vícios insanáveis, como ausência de fonte específica de custeio e invasão da competência privativa da União para legislar.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que não é competente para analisar a constitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo municipal e declará-lo constitucional ou inconstitucional.
“Isso é atribuição do Tribunal de Justiça da Bahia, obedecida a Reserva de Plenário, ou seja, a lei estadual ou municipal poderá ser julgada inconstitucional, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. Esta declaração implica na remoção da norma, se declarada inconstitucional do mundo jurídico, com efeitos ex-tunc e erga omnis.”
- Processo: 8000189-12.2021.805.0155
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