O juiz Federal Gustavo André Oliveira dos Santos, a da 1ª turma Recursal da SJ/PI, suspendeu decisão limitou a anuidade da OAB/PI em R$ 832,92. Com a decisão, volta a valer a anuidade estabelecida pela seccional para o ano de 2021. Levantamento feito por Migalhas mostrou que o valor varia de R$ 478,73 a R$ 957,65.
Nesta semana, advogados do Piauí acionaram a Justiça Federal e conseguiram limitação da anuidade da OAB em R$ 832,92. A decisão de limitar o valor foi do juiz Federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, ao mandar a seccional adaptar a cobrança ao previsto na lei 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Diante da decisão, a OAB/PI interpôs recurso, que foi acolhido pelo juiz Gustavo dos Santos. Segundo explicou o magistrado, só podem ser aplicados os dispositivos da lei 12.514/11, que tratam dos valores das anuidades, quando não existir disposição a respeito em lei específica.
No caso, o magistrado observou que já existe a resolução 3/20, que dispõe sobre os valores da anuidade para o ano de 2021, variando estes de R$ 478,73 a R$ 957,65, isso a depender do ano de inscrição.
Além disso, o juiz constatou que os advogados não demonstraram, na origem, o efetivo perigo de dano necessário para fins de concessão da tutela de urgência. “Inclusive, o valor fixado na decisão recorrida é superior aqueles fixados no art. 1º, incisos III a VI (variam de R$ 766,12 a R$ 478,73), sendo, de outro lado, um pouco inferior ao valor máximo sem desconto (R$957,65)”, afirmou.
Por fim, concedeu efeito suspensivo sobrestando os efeitos da decisão anterior.
- Processo: 1000024-38.2021.4.01.9400
Veja a decisão.