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Desejo de não ser lembrado não configura direito fundamental, diz advogado da Globo

Advogado sustentou hoje no STF em caso no qual o antigo programa da emissora, Linha Direta, retratou a morte trágica de Aída Curi.

3/2/2021

Nesta quarta-feira, 3, o plenário do STF julga caso histórico, no qual se discute o direito ao esquecimento na área cível.

Trata-se de ação proposta por familiares da vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo sem a sua autorização.

Na sessão de hoje, em sustentação oral, falou o advogado Gustavo Binenbojm, pela Rede Globo, que afirmou que não há nenhum diploma legislativo que contempla o direito ao esquecimento. Para o causídico, nem a vontade do titular, nem o mero decurso do tempo podem justificar o apagamento de fatos da memória coletiva. "É um silêncio eloquente", defendeu.

O advogado salientou que o direito de informar, de se informar e de ser informado não se refere apenas a fatos contemporâneos, mas também a fatos pretéritos.

"O direito à informação não está submetido pela Constituição a nenhuma espécie de decadência ou prescrição. O mero desejo de não ser lembrado não configura direito fundamental."

 

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