A 1ª turma do STF decidiu hoje, 2, que é do CNMP a competência para dirimir conflitos de atribuições entre MPs. A decisão se deu por maioria, em placar finalizado em 3 a 2.
O caso diz respeito a uma autuação fiscal no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro contra a distribuidora, que deixou de recolher o ICMS. Diante disso, foi instaurado inquérito policial para apuração de crime de sonegação fiscal. Como a empresa tinha sede em Paulínia/SP, o MP do Rio decidiu remeter os autos ao MP/SP, autor da PET, que, por sua vez, alega que o tributo fora suprimido ou reduzido contra o estado do Rio de Janeiro.
A posição antiga do STF considerava que a solução dos conflitos de competência dessa natureza seria de sua competência. Em 2020, porém, no julgamento, em Plenário Virtual, da ACO 843, a Corte passou a entender que a competência é do CNMP.
CNMP
O caso começou a ser julgado em dezembro de 2020. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator, e o ministro Alexandre de Moraes entenderam que o CNMP era o órgão competente. Os ministros ressaltaram o precedente do Supremo na ACO e acrescentaram que a PGR figura como parte em determinados processos e, por isso, não pode decidir conflitos de atribuições.
Na tarde desta terça-feira, 1, o ministro Luís Roberto Barroso também entende que o CNMP é o responsável, ao considerar que, em um processo, o órgão julgador deve guardar o máximo de imparcialidade possível e a PGR, às vezes, é parte de litígios.
PGR
Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela PGR. Os ministros ressaltaram que pode haver demora significativa na solução desses conflitos, caso sejam delegados a um colegiado administrativo de composição complexa (o CNMP é composto por 16 membros indicados de fora da carreira).
- Processo: Pet 5.577