Servidora que foi exonerada de cargo por possuir transtorno afetivo bipolar deve ser reintegrada ao cargo. Decisão é da juíza de Direito Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª vara de Fazenda Pública de SP. Para a magistrada, a exoneração se deu por ato arbitrário do administrador.
A servidora alegou ter sido exonerada de seu cargo de agente de apoio mediante procedimento administrativo. No entanto, disse que todas as condutas imputadas a ela e que fundamentaram a sua exoneração são fruto de grave patologia que a acomete, de transtorno afetivo bipolar.
De acordo com a servidora, ela deveria ter sido afastada por doença e encaminhada para perícia, bem como ao órgão previdenciário. Por isso, pediu a anulação do ato administrativo de exoneração, reintegrando-a ao cargo anteriormente exercido.
A Fazenda do município de SP contestou dizendo que a exoneração se deu durante o estágio probatório, fundada na incompatibilidade do perfil da servidora com o exigido para o cargo.
Ao analisar o caso, a magistrada observou a prova pericial, na qual o perito atestou que a servidora “apresenta história clínica, documental e exame psiquiátrico compatíveis com transtorno afetivo bipolar”.
Para a magistrada, levando em consideração a afirmação do perito de que as condutas praticadas pela servidora de fato são decorrentes da patologia que a acomete, a exoneração se deu por ato arbitrário do administrador.
Dessa forma, determinou que a Fazenda Pública de SP anule o ato de exoneração e promova a imediata reintegração da servidora ao cargo de agente de apoio.
O escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais atua no caso.
- Processo: 0041267-41.2010.8.26.0053
Confira a sentença.
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