No pedido, o Consórcio Signalling sustentou que não houve condições iguais na concorrência e que perdeu mesmo cobrando um valor menor.
Para a desembargadora relatora Silvia Meirelles, se encontram presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo almejado.
“Isso, porque, aparentemente, a forma como foi conduzido o procedimento licitatório demonstrou, aparentemente, a violação ao princípio da publicidade, uma vez que diversos atos foram notificados exclusivamente por ‘emails’, sem a intimação da apelante, além de haver uma publicação ‘em massa’ de atos incompatíveis entre si.”
A magistrada afirmou ainda que “não se pode desconsiderar a discussão relativa à falta de economicidade ao erário quanto à escolha da segunda melhor proposta, em detrimento da proposta de menor valor”.
Os escritórios Pieroti, Miguel, Rostagno & Guimarães e Souza Advogados Associados e Mendonça & Cristillo Advogados Associados atuam em parceria na causa.
- Processo: 1020957-45.2020.8.26.0053
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