O juiz de Direito Daniel Serpentino, da 12ª vara Cível de São Paulo, determinou que o Facebook reative conta de influenciadora que teve o usuário desativado sob o argumento de violação aos termos de uso. Para o magistrado, há perigo de dano na privação dos rendimentos e de dados serem excluídos.
A influenciadora contou que possui conta no Instagram há oito anos, utilizando-a como ferramenta de trabalho, mas teve o usuário desativado sem seu consentimento, ao argumento de que violou os termos de uso.
Segundo a usuária da plataforma, a busca pela reativação por meio de extrajudicial não surtiu efeito, e em decorrência disso, ficou impossibilitada de acessar seu perfil e de realizar seu trabalho, o que lhe causou diversos prejuízos.
Ao analisar o caso, o juiz observou que os elementos probatórios evidenciam a probabilidade do direito da influenciadora e, ainda, o perigo de dano decorrente da privação de rendimentos e de dados serem excluídos permanentemente do servidor.
Assim, deferiu a medida de urgência para que o Facebook reative a conta da influenciadora na plataforma Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A advogada Elaine Cristine Zordan Keller, do escritório Keller Sociedade | Advocacia, atua no caso.
- Processo: 1006270-82.2021.8.26.0100
Veja a decisão.
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