Migalhas Quentes

“Há que se repensar se realmente é caso de revisar Estatuto da Advocacia”, pondera advogado

Dentre outros pontos, o PL que barra quebra de inviolabilidade de escritórios de advocacia por mero indício ou delação.

29/1/2021

(Imagem: Freepik)
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.284/20, que pretende reformular o estatuto da OAB. Dentre outros pontos, a proposta barra a quebra de inviolabilidade de escritórios de advocacia por mero indício ou delação.

Para o advogado Paulo Roberto Joaquim dos Reis (Reis Advogados), há que se repensar se realmente é caso de revisão do Estatuto da Advocacia da OAB, por meio de um projeto de lei em tramitação para fortalecer a inviolabilidade da advocacia. “A observância de lei, esta sim, inviolável, deve ser o Norte a guiar a todos no caminho do bom senso”, afirmou.

O advogado salienta que o Estatuto da Advocacia e da OAB é claro com relação à inviolabilidade, que representa importante garantia para o exercício fundamental da advocacia. “O Código de Processo Penal também enfatiza que mandados de busca e apreensão devem ser justificados e, se tal previsão não é clara o suficiente é papel dos legisladores a exata previsão legal”, explica.

Para Paulo Roberto Joaquim dos Reis, não é admissível que as autoridades policiais interpretem esta disposição conforme lhes convenham, a ponto de, sob a ótica da repressão ao ilícito, ou a pressão midiática, apreender computadores nos escritórios que contenham dados de outros clientes, não só do investigado, extrapolando seu papel.

“É sempre importante considerar o processo como um todo, não se limitando apenas a medidas que geram um sentimento falsa punibilidade, tendo em vista que tais medidas precipitadas ou com fundamentações insuficientes certamente serão anuladas pela ilicitude do acesso não autorizado podendo gerar a nulidade de todo o processo penal.”

O advogado ressalta que tais medidas devem ser revistas considerando que o STF confere proteção constitucional da proteção de dados pessoais rol de direitos fundamentais. 

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