MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara deve votar PL que barra quebra de inviolabilidade de escritórios de advocacia por mero indício ou delação
Proposta

Câmara deve votar PL que barra quebra de inviolabilidade de escritórios de advocacia por mero indício ou delação

O projeto também prevê que o advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados.

Da Redação

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Atualizado em 16 de dezembro de 2020 14:25

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PL 5.284/20, que pretende reformular o estatuto da OAB. O texto deve ser ser votado ainda nesta semana.

O projeto estabelece, por exemplo:

  • É vedada a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas;
  • Honorários serão fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, na falta de estipulação ou de acordo;
  • Advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados.

Além desses itens, o projeto disciplina regimes de prestação de serviços por parte do advogado em três modalidades, levando em conta a realidade importa pela covid-19: exclusivamente presencial, não-presencial ou misto.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

De acordo com o autor do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, o objetivo é adequar o estatuto às novas exigências do mercado e aos novos tempos, reforçando ainda prerrogativas dos advogados para proteger a sociedade de eventuais ações arbitrárias do Estado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Em nota, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que a inviolabilidade do escritório do advogado é uma garantia da sociedade.

"Ali há documentos, processos, vidas de clientes, confiados em sigilo ao advogado, que não podem ser comprometidos sem que sejam objeto do mandado de busca e apreensão, objeto de investigação."

Santa Cruz ressaltou que a iniciativa legislativa "separa o joio do trigo", deixa claro que o que for objeto de mandado específico, investigado com correção, poderá ser colhido, impedindo de ser exporem dados e processos que não são objeto de investigação. "Essa exposição indevida seria, inclusive, uma exposição do cidadão, não do advogado", concluiu.

Segundo O Globo, associações de procuradores, juízes e delegados Federais criticaram o projeto. Para o diretor de assuntos jurídicos da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, Patrick Martins, o projeto em análise na Câmara "cria uma blindagem para advogados que usam a profissão para praticar crimes".

"A rigor, o Judiciário só valida uma prova ao final do processo. Querem que haja sentença para depois se fazer busca e apreensão, um tipo de medida cautelar que se faz no início da investigação, justamente para recolher provas? É um projeto que inverte todo o processo penal. Caso seja aprovado na Câmara, devemos ingressar com uma ADIn no STF."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas