A juíza Federal Pollyanna Martins Alves, da 12ª vara Criminal da SJ/DF, determinou o arquivamento de inquérito contra o advogado Marcelo Feller. Segundo a magistrada, as falas de Feller não caracterizam crime contra lei de segurança nacional.
O inquérito foi instaurado a partir de requisição do ministro da Justiça, André Mendonça, após Marcelo Feller dizer em debate televisivo que "o discurso e a postura do presidente da República são diretamente responsável por pelo menos 10% dos casos de covid no Brasil". Para o ministro da Justiça, a fala de Feller poderia se caracterizar como calúnia ou difamação contra o presidente da República, previsto na lei de segurança nacional.
Na última semana, o MPF arquivou o inquérito. O parquet ressaltou que a aplicação da lei de segurança nacional, como instrumento de defesa do Estado, tem de estar reservada para casos extremos em que há realmente o propósito de atentar contra a segurança do Estado e uma certa potencialidade de verdadeiramente atingi-la, o que, para ele, não se observa no caso.
Seguindo a mesma linha do MPF, decidiu a juíza Pollyanna Martins Alves. A magistrada explicou que para a conduta estar tipificada na lei de segurança nacional, ela deve estar conjugada a conduta nela tipificada como crimes mais a motivação e os objetivos políticos do agente, bem como a lesão real ou potencial aos bens jurídicos nominados.
Para a julgadora, as falas de Feller não são idôneas para atingir a figura do chefe da nação, de modo a atingir a segurança e a integridade do Estado brasileiro. “Nada obstante seja o presidente da República símbolo da unidade e da existência nacional, nem toda invectiva contra a sua pessoa tem o condão de consubstanciar lesão real ou ameaça potencial apta a reclamar a incidência da LSN”, disse.
A juíza salientou que as críticas de Feller são embasadas em estudos científicos e que, justamente por ser opinião embasada em suposta pesquisa científica, “tais opiniões e referências não se revestem de especial elemento anímico traduzido na vontade direta de caluniar ou difamar o Bolsonaro”.
Assim, e por fim, acolheu a promoção ministerial e determinou o arquivamento dos autos.
- Processo: 1051043-75.2020.4.01.3400
O caso tramita sob segredo de Justiça.